A Primeira-dama do Estado de Minas Gerais, Christiane Noronha Renault de Almeida, é convidada através do Oficio nº 309/2024 - GP-CESB, a ocupar o cargo de Embaixadora da Ordem do Mérito do Elo Social, no Estado de Minas Gerais.
A Honraria, já fora enviada por correspondência e em consignação pois acreditamos por antecipação que Vossa Senhoria não irá abrir mão deste verdadeiro desafio que é levar cidadania a todos os cidadãos sul-mato-grossenses, sem fazer uso de nenhuma valor advindo dos erários públicos. (cerimonial)
A instituição estará construindo no Estado de Minas Gerais:
Uma sede Estadual: A instituição estará construindo uma sede da Federação do Elo Social Minas Gerais, com capacidade de admitir 152 (cento e cinquenta e dois) funcionários.
Sedes Seccionais: 5 (cinco), gerando cada uma, 36 (trinta e seis) vagas de emprego e totalizando 180 (cento e oitenta) empregos diretos.
Sedes Regionais:70 (setenta), gerando18 (dezoito) empregos em cada uma das sedes, totalizando 1260 (um mil duzentos e sessenta) empregos diretos.
Sede do CSRP : A instituição estará construindo 3 (três) sedes do Centro de Socialização, Ressocialização e Profissionalização – Elo Social que geram individualmente um que geram individualmente um Total de 516 (quinhentos e dezesseis) empregos. totalizando 1.548 (mil quinhentos e quarenta e oito) vagas de emprego direto e mais 3.000 (três mil) empregos indiretos.
Total de vagas: A CESB - Confederação do Elo Social Brasil, estará gerando pela CLT um total de 3.140 (três mil cento e quarenta) empregos diretos só pelo Projeto Elo Social, levando se em conta que ainda temos o Programa INER "Lixo Zero Social 10" mais os demais programas a seguir relacionados.
Além das vagas disponibilizadas acima ainda temos as vagas flutuantes de Instrutores de Cursos Vivenciais, que deverão ser ministrados em todo estado, com pagamentos de um salário-mínimo por 4 (quatro) aulas de 4 horas a serem ministradas um dia por semana.
Observação: O projeto além de beneficiar todos os Agentes do Mérito do Elo Social que após capacitados, poderão ministrar referidos cursos, e assim agregarem valores aos seus orçamentos.
Além dos 3.140 (três mil cento e quarenta) empregos diretos a instituição tem capacidade de atender socialmente em média 150 (cento e cinquenta) famílias por dia em cada uma de suas sedes regionais e levando em consideração que terá no Estado de Minas Gerais 70 (setenta) sedes regionais esta capacidade pode chagar a 10.500 (deis mil e quinhentos) atendimentos diários cerca de 231.000 (duzentos e trinta e um mil) atendimentos mês.
Além do atendimento familiar estas sedes contam com uma sala de aula aonde serão ministrados gratuitamente cursos Vivenciais e profissionalizantes, para 3 (três) turmas (manhã/tarde e noite) de 50 (cinquenta) alunos por turma, beneficiando um total de 900 (novecentos) mineiros por sede, como são 70 (setenta) sedes, este numero mensal poderá atingir o total de 63.000 (sessenta e três mil) beneficiados.
Belo Horizonte: Uma sede estadual.
Belo Horizonte: Quatro sedes regionais.
Região de - Barbacena: Uma sede regional.
Região de - Nazareno: Uma sede regional.
Região de - Betim: Uma sede regional.
Região de - Contagem: Duas sedes regionais.
Região de - Ribeirão da Neves: Uma sede regional.
Região de - Santa Luzia: Uma sede regional.
Região de - Ibirité: Uma sede regional.
Região de - Conceição do Mato Dentro: Uma sede regional.
Região de - Ouro Preto: Uma sede regional
Região de - Conselheiro Lafaiete: Uma sede regional
Região de - João Monlevade: Uma sede regional.
Região de - Itamarandiba: Duas sedes regionais.
Região de - Jequitinhonha: Uma sede regional.
Região de - Filixlandia: Uma sede regional.
Região de - Paracatú: Uma sede regional.
Região de - Rio Casca: Uma sede regional.
Região de - Manhuaçu: Uma sede regional.
Região de - Muriaé: Uma sede regional.
Região de - Viçosa: Duas sedes regionais.
Região de - Ubá: Uma sede regional.
Região de - Juiz de Fora: Uma sede regional.
Região de - Santos Dumont: Uma sede regional.
Região de - Leopoldina: Uma sede regional.
Região de - Santa maria do Suaçuí: Uma sede regional.
Região de - Ipatinga: Uma sede regional.
Região de - Governador Valadares: Uma sede regional.
Região de - Ipanema: Uma sede regional.
Região de - Passos: Uma sede regional.
Região de - São Pedro da União: Uma sede regional
Região de - Alfenas: Uma sede regional
Região de - Varginha: Uma sede regional.
Região de - Caldas: Uma sede regional
Região de - Cambuí: Uma sede regional.
Região de - Santa Rita do Sapucaí: Uma sede regional.
Região de - Baependi: Uma sede regional.
Região de - Pains: Uma sede regional.
Região de - Oliveira: Uma sede regional.
Região de - São Sebastião do Oeste: Uma sede regional.
Região de - Nova Serrana: Uma sede regional.
Região de - Pai Pedro: Uma sede regional.
Região de - Montes Claros: Uma sede regional.
Região de - Várzea da Palma: Uma sede regional
Região de - Januária: Uma sede regional
Região de - Salinas: Uma sede regional.
Região de - Gurinhatã: Uma sede regional
Região de - Uberlândia: Duas sedes regionais.
Região de - Araguari: Uma sede regional
Região de - Araxá: Uma sede regional
Região de - Carmo do Paraníba: Uma sede regional.
Região de - Monte Carmelo: Uma sede regional
Região de - Uberaba: Uma sede regional
Região de - Teófilo Otôni: Uma sede regional.
DO NÃO USO DE VERBAS PÚBLICAS: A instituição não faz uso de verbas públicas, quer distrital ou federal, nem para edificação de seus equipamentos sociais, nem para manutenção dos mesmos, sendo a mesma mantida por patrocinadores e por Comendadores da Ordem do Mérito do Elo Social, então não existe motivo para que a primeira-dama, recuse seu apoio, por falta de previsões financeiras para participar.
DA EVENTUAL RECUSA: O cargo de Primeira-Dama em si é um cargo de função simbólica e sobre o mesmo não existe um regimento ou "uma linha" escrita em nossa Constituição ou nos ordenamentos jurídicos, de modo que por este motivo a mesma não está obrigada a absolutamente nada, inclusive não é obrigada a atrelar a sua imagem a atividades sociais, a não ser que tenha nos seus desejos a vontade de interagir com a política social e sendo assim, poderá aceitar o cargo por nos oferecido.
DA PORTARIA Nº 47/2024 - GP-CESB: Sabendo que é raro uma Primeira-Dama, que não apoie iniciativas sociais, principalmente uma iniciativa como a nossa, que não se vale de verbas públicas. Em virtude dessa possibilidade existir, a instituição CESB, através da Portaria nº 47/2024 GP-CESP, criou todo um regramento para ser seguido em caso de recusa, já que, entende que o cargo de Primeira-Dama, por não ser criado institucionalmente, pode ser exercido por qualquer mulher que se identifique com as causas sociais que beneficiam as comunidades onde estaremos atuantes.
A recusa para a CESB, é considerada uma renúncia em ocupar este cargo de prestígio que estamos a oferecer, o que nos autoriza a nomear e laurear outra Embaixadora do Elo Social, que para nós, passará a ser a Primeira-Dama do Estado, impedindo assim que possamos receber em nossos eventos exclusivos a pessoa da Primeira-Dama renunciante, afim de que não venhamos correr o risco de servir a dois Deuses (Mateus 6:24-26). Tais eventos, seja de inauguração de sedes ou por motivos diversos, terão entre nossos objetivos, enaltecer nossa embaixadora oficial, bem como prestar homenagens, divulgar sua carreira e história, prestigiá-la em entrevistas, além de honrá-la eternizando-a com seu nome em uma placa de bronze em nossos prédios sociais. Diante disto, agradecemos e contamos com a compreensão de qualquer Primeira-Dama renunciante em entender que só haverá uma Rainha a brilhar para nós (para a CESB, para nossos colaboradores e possivelmente para nosso público beneficiado).
RELAÇÃO DE PROJETOS - ELO SOCIAL
Orgulho de fazer parte deste projeto .